A Futura II é uma entidade de previdência privada fechada, sem fins lucrativos, administradora do Plano de Aposentadoria Futura II, tendo como objetivo principal proporcionar a seus participantes e/ou a seus favorecidos benefícios complementares aos da Previdência Social.
Todos os funcionários das empresas patrocinadoras do plano, exceto terceiros e estagiários.
- Aguassanta Negócios S.A.
- Aguassanta Participações S/A
- Brado Logística S.A.
- Cosan Limited Partners Brasil Consultoria Ltda.
- Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A.
- Cosan S.A.
- Elevações Portuárias S.A.
- Ilha Terminal Distribuição de Produtos Derivados de Petróleo Ltda.
- Logispot Armazéns Gerais S/A
- Portofer Transporte Ferroviário Ltda.
- Raizen Biomassa S.A.
- Rio das Pedras Administração e Participações Ltda.
- Rumo Malha Central S.A.
- Rumo Malha Norte S.A.
- Rumo Malha Oeste S.A.
- Rumo Malha Paulista S.A.
- Rumo Malha Sul S.A.
- Rumo S.A.
- Terminal São Simão S.A.
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O Plano de Aposentadoria Futura II é do tipo Contribuição Variavél (CV), portanto, o benefício que o participante receberá ao se aposentar pelo plano dependerá dos seguintes fatores: volume das contribuições; períodos em que são acumuladas as contribuições e rentabilidade obtida com a aplicação financeira.
No Plano de Aposentadoria Futura II não tem taxa de carregamento, a empresa contribui com 100% do valor da sua Contribuição Básica, você pode ter rendimentos superiores aos que teria se fosse investir individualmente, Benefício Mínimo de até 03 salários, incentivo fiscal do Imposto de Renda, liberação de 100% do saldo para portabilidade, e muitos outros benefícios.
Sim, o participante pode alterar o percentual de contribuição a qualquer momento, é necessário preencher o formulário de alteração e enviar uma cópia via chamado.
Sim, mas é opcional, o participante ativo pode efetuar Contribuição Voluntária limitada a 25% somando com a contribuição Básica (Ex: tenho 5% de Básica e posso contribuir com 20% de Voluntária), podendo ser aplicado em percentual ou valor em reais, através da Proposta de inscrição ou caso queira contribuir depois poderá efetuar pelo Formulário de Alteração de Contribuição Básica.
A Patrocinadora efetuará Contribuição Normal mensal que será igual a 100% da Contribuição Básica do Participante, calculada com percentual aplicado sobre a parcela do salário aplicável que excede a 10 (dez) UR (Unidade de Referencia).
É investido de acordo com o Perfil de Investimento escolhido na Proposta de Inscrição, podendo ser Conservador, Moderado ou Agressivo. A Futura II visa gerir os recursos dos seus participantes de modo a garantir os melhores rendimentos de forma eficiente, segura e transparente. Atualmente, os recursos da Futura II são administrado pelo banco Bradesco.
Sim, poderá acompanhar através do site da futura II no link Acesse sua Conta.
A carência para se aposentar pela Futura II são: 55 anos de idade e 5 anos de tempo de serviço, o participante não precisa estar aposentado pelo INSS, basta preencher as carências da Futura II.
Você pode fazer uma simulação de seu benefício de aposentadoria por meio do Simulador, clique aqui.
Para obter a Aposentadoria Antecipada deverá ter as seguintes condições:
- Ter no mínimo 55 anos de idade;
- Ter no mínimo 5 anos de tempo de serviço;
- Termino do vínculo empregatício com a empresa patrocinadora;
Você será elegível a um benefício por incapacidade desde que comprove a concessão do benéfico de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social. Em caso de Participantes do sexo feminino não estar recebendo salário maternidade.
Sim, para o Benefício de Pensão por Morte (Participante aposentado) o beneficiário deverá comprovar o Falecimento do participante. Conforme opção do Participante, não deverá ter esgotado o Saldo de Conta Total ou Expirado o prazo escolhido para recebimento do beneficio.
Para obter o Benefício de Pensão por Morte (Participante Ativo) o beneficiário deverá comprovar o Falecimento do participante.
O participante elegível a aposentadoria, que tenha completado todas as condições necessárias, poderá optar por receber, em parcela única, até 25% do saldo da Conta do Total, sendo o valore restante transformado em renda mensal de acordo com uma das seguintes opções abaixo:
- Renda Mensal por prazo determinado de, no mínimo, 1 ano e no máximo 30 (trinta) anos;
- Renda Mensal correspondente a um percentual de 0,1% a 3% do Saldo de Conta Total remanescente;
- Renda Mensal expressa em reais, desde que não seja inferior a 0,1% nem superior a 3% do Saldo de Conta Total remanescente.
Não é necessário declarar o saldo da Futura II, você precisa declarar somente as contribuições que recolheu ao Plano de Aposentadoria Futura II, esta informação será disponibilizada pela Patrocinadora por meio do Informe de Rendimentos.
Você precisa realizar uma avaliação individual de sua situação e suas expectativas, é importante levar em consideração alguns fatores: o tempo até a sua aposentadoria, sua expectativa de rendimentos e seus possíveis abatimentos da renda bruta no cálculo do imposto de renda.
Acesse o Simulador de Aposentadoria da Futura II e faça uma simulação de seu benefício e veja uma comparação entre os regimes tributários Regressivo e Progressivo.
Autopatrocínio: continuar no Plano de Aposentadoria Futura, contribuindo mensalmente.
Benefício Proporcional Diferido: deixar os seus recursos investidos no Futura II para, no futuro receber o Benefícios Proporcional, é preciso ter no mínimo 03 anos de vinculação ao plano;
Portabilidade: Transferir o Saldo de Conta para outra entidade de previdência complementar. Caso o saldo da Conta de Patrocinadora seja inferior ao beneficio mínimo, o Participante terá direito a portar o valor resultante da aplicação da formula do beneficio mínimo mais o saldo da Conta Participante. É preciso ter no mínimo 3 anos de TVP (Tempo de vinculação ao plano).
Fazer o resgate do Saldo das Contribuições de Participante, receber à vista ou em até 12 parcelas mensais e consecutivas, 100% do saldo da Conta de Participante e, desde que tenha mais de 3 anos de TVP (Tempo de vinculação ao Plano), o maior valor entre o beneficio mínimo e a parcela do saldo da Conta da Patrocinadora conforme a tabela abaixo:
Tempo de vinculação ao Plano (TVP) |
---|
3 anos |
4 anos |
5 anos |
6 anos |
7 anos |
8 anos |
9 anos |
10 anos |
11 anos |
12 anos ou mais |
Saldo da Patrocinadora (%) |
---|
5% |
10% |
15% |
20% |
25% |
30% |
35% |
40% |
45% |
50% |
Sim, é possível fazer a portabilidade de outros planos de previdência para a Futura II, desde que não seja VGBL. Mas não será resgatar o valor durante o período em que estiver ativo no plano. Caso o valor da portabilidade tenha sido constituído em um Fundo de Pensão, não será possível o resgate, nem mesmo após o desligamento.