Em 2015, o valor máximo de benefício pago pela Previdência Social a um segurado com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição ao INSS é R$ 4.663,75. Ou seja, as pessoas que recebem salário de até R$ 4.663,75 e aposentaram-se pela Previdência Social, nas condições acima, passaram a receber um benefício, em tese, de valor igual ou próximo ao do último salário, suficiente para manter o seu padrão de vida atual.
No entanto, para quem recebe salário superior ao teto do INSS, a situação é diferente, neste caso é necessário um plano de aposentadoria complementar para compensar esta diferença.
Assim, o Plano de Aposentadoria Futura II mais o benefício do INSS formarão a sua renda na aposentadoria.
Principais benefícios e vantagens:
- Você pode participar sem contribuir e receber um Benefício Mínimo que pode chegar a 03 salários
- A empresa dobra o valor da sua Contribuição Básica
- Não tem taxa administrativo
- Você tem opções diferenciadas de investimento
- Proteção adicional à família
Confira abaixo exemplo de contribuição mensal para atingir um saldo de R$ 100.000 aos 55 anos de idade, considerando uma rentabilidade de 5% ao ano.
Para saber mais, leia o folheto explicativo do Plano de Aposentadoria Futura II
Contribuição Básica
A Contribuição Básica é calculada sobre a parcela do Salário que exceder a 10 UR’s (R$5.364,00 em 2023), com a aplicação de um percentual inteiro definido pelo Participante, conforme tabela abaixo:
Para facilitar o entendimento, veja a seguir cinco exemplos de cálculo da Contribuição Básica:
A empresa realiza a Contribuição Normal igual a 100% da Contribuição Básica do Participante.
Benefício Mínimo
*Só o ato de se inscrever no Plano de Aposentadoria Futura II dá a você o direito ao Benefício Mínimo, se na data do desligamento você tiver 03 anos de tempo de vinculação ao plano (adesão), que é calculado da seguinte forma:
3 x Salário de Participação x Tempo de Adesão ao Plano
35 anos