Admninistrado pela Futura+ e patrocinado pelas empresas “Aguassanta, Brado, Cosan, Moove, Rumo e AG-FIPS. O Plano de Aposentadoria Futura II adota o conceito de Contribuição Definida, modalidade em que o valor da contribuição está pré-determinado, mas o valor do benefício futuro dependerá do montante das contribuições efetuadas, do tempo de acumulação e do retorno dos investimentos.
O plano é como uma “poupança” que o Participante forma durante sua carreira, de acordo com as suas necessidades e disponibilidade financeira, para que possa desfrutar de uma aposentadoria segura, tranquila e com qualidade de vida.
O benefício que o participante receberá ao se aposentar pelo plano dependerá de 3 fatores:
Quem pode participar do Plano?
O Plano de Aposentadoria Futura II é oferecido pela Cosan para seus funcionários, independentemente dos níveis salarial e hierárquico ou do tempo de serviço.
No entanto, você somente será considerado participante do Plano e, consequentemente, potencialmente elegível ao recebimento de um benefício no futuro, ao formalizar a sua adesão através da Proposta de Inscrição.
De acordo com item XXII do art.2º do Regulamento do Plano de Aposentadoria Futura II a Unidade de Referência – UR foi atualizada e a partir de janeiro de 2024 significa R$ 561,18 (quinhentos e sessenta e um reais e dezoito centavos).
Clique aqui e acesse o Material Explicativo do Plano.
Clique aqui e acesse o folheto para conhecer qual o melhor regime de tributação para cálculo do imposto de renda.
Clique aqui e acesse o folheto para conhecer suas opções depois do desligamento.